Até hoje, quando o relatório de auditoria não dizia nada sobre o futuro da empresa, entendia-se que estava tudo bem. Isso vai mudar. A partir das demonstrações de 2027, o silêncio acaba — e o seu banco, seus sócios e seus investidores vão ler uma seção inteira sobre o assunto.

Pense na última vez em que você foi ao médico para um check-up. Ele mediu a pressão, pediu exames, olhou os resultados e disse: "está tudo certo". Agora imagine que, a partir do ano que vem, o médico não possa mais apenas dizer isso. Ele terá de escrever no laudo que analisou seus hábitos, seus exames e seus planos de cuidado, explicar em que se baseou e deixar claro que aquilo não é uma garantia de que você nunca vai adoecer.

É mais ou menos isso que a nova norma internacional de auditoria sobre continuidade operacional faz com o relatório do auditor. E, assim como no consultório, o paciente precisa chegar preparado.

Primeiro: o que é "continuidade operacional"?

Quando uma empresa monta o seu balanço, ela parte de uma premissa silenciosa: a de que vai continuar funcionando normalmente, pelo menos no futuro próximo. É por isso que uma máquina aparece no balanço pelo valor de uso ao longo dos anos, e não pelo que renderia num leilão amanhã. É por isso que uma dívida de longo prazo fica no longo prazo.

Essa premissa se chama continuidade operacional. Se ela deixa de ser verdadeira — porque a empresa não vai conseguir pagar suas contas, perdeu o principal cliente ou está prestes a fechar — os números do balanço podem estar contando uma história que não corresponde à realidade.

Cabe à administração avaliar se a empresa tem condições de seguir em frente. Cabe ao auditor independente avaliar se essa conclusão se sustenta e se os riscos estão bem explicados nas notas explicativas. É o tema que já tratamos em Continuidade Operacional: Quando o Auditor Deve Acender o Sinal de Alerta? — o que muda agora é o alcance da exigência.

Por que isso está em pauta agora

Porque o cenário brasileiro está pedindo. Segundo o indicador da Serasa Experian, 2025 terminou com 2.466 empresas envolvidas em pedidos de recuperação judicial, o maior número da série histórica, em 977 processos — o maior volume desde 2016. E a inadimplência, que costuma anteceder novos pedidos de recuperação, segue batendo recorde: em julho de 2026, 9,2 milhões de CNPJs estavam negativados, com R$ 238,6 bilhões em dívidas — dos quais 8,7 milhões são micro e pequenas empresas, segundo a Serasa Experian. Juros altos por muito tempo, crédito mais seletivo e dívidas acumuladas desde a pandemia pesam no caixa de empresas de todos os tamanhos.

No mundo, a história é parecida: quebras de grandes empresas que tinham relatórios de auditoria "limpos" levaram investidores e reguladores a cobrar mais do auditor. A resposta veio do IAASB, órgão que define as normas internacionais de auditoria adotadas no Brasil pelo Conselho Federal de Contabilidade. Ele aprovou por unanimidade a ISA 570 (Revisada 2024), aplicável a auditorias de períodos iniciados a partir de 15 de dezembro de 2026. Para a maioria das empresas brasileiras, isso significa as demonstrações de 31 de dezembro de 2027, auditadas no início de 2028. No Brasil, a norma correspondente é a NBC TA 570, que o CFC vem atualizando.

Parece longe? Não é. O trabalho de auditoria de 2027 começa a ser planejado no meio do ano que vem, e a análise que a empresa vai precisar apresentar olha para frente até 2029.

"Minha empresa vai bem. Isso me afeta?"

Sim. Essa é talvez a mudança mais importante: a nova norma vale para todas as empresas auditadas, grandes ou pequenas, com ou sem problemas.

  • Se a sua empresa é auditada por obrigação legal — sociedades anônimas, empresas de grande porte, instituições financeiras, fundos de investimento, seguradoras, entidades reguladas — o relatório de auditoria de 2027 terá uma seção nova sobre continuidade, qualquer que seja a situação.
  • Se a sua empresa contrata auditoria por exigência de banco, investidor ou sócio, quem lê o relatório passa a ter uma informação explícita sobre o tema. E credores leem com atenção.
  • Se a sua empresa depende do apoio de um sócio, de uma controladora ou de uma empresa do grupo para fechar as contas, a norma passou a exigir que o auditor obtenha provas de que esse apoio existe de verdade e de que quem prometeu tem condições de cumprir.
  • Se você é conselheiro, sócio ou membro de comitê, a norma pede que o auditor entenda como a governança acompanha essa avaliação e converse com vocês ao longo do trabalho — e não só no fim.

As cinco mudanças que você vai sentir na prática

1. O fim do "quem cala consente"

Hoje, o relatório só fala de continuidade quando há um problema. A partir de 2027, todo relatório terá uma seção própria. Se estiver tudo bem, ela se chamará "Continuidade Operacional" e dirá, com todas as letras, que o auditor concluiu que a premissa de continuidade é adequada, que não identificou incerteza relevante e que essa conclusão não é uma garantia sobre o futuro. Se houver risco relevante, a seção se chamará "Incerteza Relevante Relacionada com a Continuidade Operacional" — um título que nenhum gestor quer ver no relatório da sua empresa.

Para companhias abertas, há mais: quando a conclusão de que "está tudo bem" dependeu de julgamentos difíceis da administração (as chamadas situações "no limite"), o auditor terá de descrever como fez essa avaliação.

2. O horizonte ficou mais longo

Hoje, a empresa avalia sua capacidade de continuar por pelo menos 12 meses contados da data do balanço. Com a nova norma, o auditor vai pedir uma análise de pelo menos 12 meses contados da data em que as demonstrações são aprovadas.

Na prática: se o balanço é de 31 de dezembro de 2027 e a diretoria aprova as demonstrações em março de 2028, a projeção precisa ir, no mínimo, até março de 2029. Se a aprovação atrasar, o horizonte anda junto. E se a administração se recusar a estender a análise sem uma boa justificativa, o auditor pode concluir que não tem elementos suficientes para opinar.

3. Toda empresa precisa de uma análise, mesmo as saudáveis

A norma anterior já exigia que o auditor avaliasse a análise da administração, mas o rigor crescia mesmo quando surgiam sinais de alerta. Agora o auditor avalia sempre o método, as premissas e os dados usados pela empresa. Uma empresa pequena, lucrativa e sem dívidas pode resolver isso com um orçamento e um fluxo de caixa simples. O que não dá mais é não ter nada documentado.

4. Plano bonito não basta — é preciso provar

Quando existem sinais de risco (dívida vencendo sem renovação garantida, prejuízos seguidos, perda de um grande cliente, cláusulas de contrato bancário no limite), a empresa costuma apresentar um plano: renegociar com o banco, vender um imóvel, cortar custos, receber um aporte do sócio.

A nova norma exige que o auditor verifique se esse plano é suficiente, se é viável e se a empresa tem intenção e capacidade reais de executá-lo. Isso significa pedir atas, contratos, propostas de bancos e o histórico de promessas anteriores. Em alguns casos, o auditor vai pedir ao próprio banco uma confirmação sobre a linha de crédito. Se o banco não confirmar e não houver alternativa, a incerteza pode se tornar relevante.

5. O auditor vai procurar o que contradiz, não só o que confirma

A norma reforça o ceticismo profissional: o auditor deve buscar ativamente informações que contrariem a visão da administração. Se a projeção de caixa prevê crescimento de vendas de 20%, mas o teste de recuperabilidade dos ativos usou 5%, isso vai aparecer. Se clientes importantes estão atrasando pagamentos e isso não entrou na análise, também. A norma lista, inclusive, sinais de possível viés, como o otimismo sistemático e a troca de premissas sem justificativa.

O que pode dar errado se a empresa não se preparar

O risco mais óbvio é o relatório de auditoria trazer a seção de incerteza relevante por falta de evidências que a empresa até teria, mas não organizou a tempo. Uma carta de apoio do sócio que nunca foi assinada, uma renegociação bancária sem documento, uma projeção que termina no mês errado.

Esse título no relatório não é só um detalhe técnico. Ele pode acionar cláusulas de contratos de financiamento, travar a renovação de linhas de crédito, afetar a nota de rating, assustar fornecedores que passam a exigir pagamento à vista e reduzir o valor da empresa numa negociação.

Em casos extremos, a recusa em apresentar a análise pode levar o auditor a se abster de dar opinião. O outro risco é o inverso: a empresa tem, sim, um problema de continuidade, e a nova norma vai torná-lo visível mais cedo. Nesse caso, quanto antes a administração enxergar isso, mais opções ela tem.

Seis perguntas para fazer sobre a sua empresa

01

Projeção de caixa até 2029

Existe hoje uma projeção que cubra pelo menos até o primeiro trimestre de 2029, com um cenário pessimista além do cenário base?

02

Dívidas vencendo

Alguma dívida relevante vence nos próximos 18 meses sem renovação já negociada e documentada?

03

Cláusulas de desempenho

Algum contrato de financiamento tem covenants — endividamento, cobertura de juros — que a empresa cumpre com pouca folga?

04

Apoio de sócios ou do grupo

A empresa depende de aportes, empréstimos ou garantias de sócios para pagar as contas? Esse compromisso está por escrito, com valor, prazo e condições?

05

Coerência entre os números

As premissas usadas na projeção batem com as do orçamento, do plano estratégico e dos testes contábeis de recuperabilidade?

06

Registro na governança

O conselho, os sócios ou o comitê de auditoria discutem formalmente — e registram em ata — a capacidade de a empresa seguir operando?

Se alguma resposta foi "não" ou "não sei", o melhor momento para agir é agora, com tempo — e não em março de 2028, com o auditor esperando o documento.

Como a Audipec pode ajudar

A Audipec atua com auditoria independente e assessoria para empresas, instituições do mercado financeiro, fundos de investimento, entidades do terceiro setor e condomínios. No contexto da nova norma de continuidade operacional, podemos apoiar a sua empresa com um diagnóstico de prontidão: revisão da análise de continuidade e das projeções de caixa, teste de sensibilidade das premissas, mapeamento de cláusulas contratuais de risco, organização das evidências dos planos de mitigação e dos compromissos de apoio financeiro, e revisão das notas explicativas.

Quer saber como a sua empresa aparecerá no relatório de auditoria de 2027? Fale com um sócio da Audipec.

Fontes consultadas

  • IAASB. International Standard on Auditing 570 (Revised 2024), Going Concern (abril/2025).
  • IAASB. Basis for Conclusions — ISA 570 (Revised 2024) (abril/2025).
  • IAASB. Fact Sheet — Going Concern, ISA 570 (Revised 2024) (abril/2025).
  • IAASB Staff. Frequently Asked Questions — Reporting Going Concern Matters in the Auditor's Report (maio/2025).
  • Conselho Federal de Contabilidade. Audiência pública para revisão da NBC TA 570 (R1) — Continuidade Operacional (fevereiro/2026).
  • Serasa Experian. Indicador de Falências e Recuperações Judiciais — resultados de 2025.
  • Serasa Experian. Indicador de Inadimplência das Empresas — julho de 2026 (divulgado em 1º de setembro de 2026).

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. A ISA 570 (Revisada 2024) está em processo de incorporação às normas brasileiras pelo Conselho Federal de Contabilidade (NBC TA 570); recomendamos confirmar a redação e a vigência nacionais antes de qualquer decisão.