Não só as empresas e entidades em geral são submetidas ao processo de auditoria. Auditores também passam por auditorias.
A "Revisão pelos Pares" (ou, mais tecnicamente, "Revisão Externa de Qualidade pelos Pares") é o processo de acompanhamento do controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.
Esse processo objetiva avaliar os procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela firma de auditoria, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos de auditoria e asseguração desenvolvidos.
A cada ciclo de 4 anos, os auditores independentes são sorteados para se submeterem ao processo de Revisão pelos Pares, devendo, portanto, indicar e contratar um auditor revisor para proceder à verificação do cumprimento dos requisitos técnicos necessários para o bom cumprimento de cada trabalho de auditoria.
Considerando que as informações de clientes são submetidas à verificação de um auditor-revisor, o seu acesso é concedido apenas mediante autorização formal e expressa de cada cliente selecionado para revisão. Mas não se preocupe: os membros do CRE — Comitê de Revisão Externa do CFC — Conselho Federal de Contabilidade e demais equipes de revisores ficam impedidos de divulgar qualquer informação obtida durante a participação na Revisão pelos Pares, em qualquer fase do trabalho (veja mais em Sigilo e Confidencialidade).
Esse processo leva em conta o cumprimento técnico de todas as etapas imprescindíveis para a realização de um trabalho de auditoria e asseguração, de modo que, ao final do mesmo, o auditor-revisado possa verificar eventuais falhas em seus procedimentos e adotar as medidas corretivas necessárias — assim como em um trabalho de auditoria para qualquer outra empresa.
O processo final é encaminhado ao CRE — Comitê de Revisão Externa do CFC — Conselho Federal de Contabilidade, para ciência e levantamento da qualidade técnica e profissional do mercado de auditoria nacional.